Finalidade

Este Blog visa facilitar o acesso às informações do PDAF e servir de suporte às unidades escolares.

29 janeiro 2015

PORTARIA PDAF 2015

PORTARIA N° 05, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.

Fixa os valores parciais a serem descentralizados às Unidades Escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal e às Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, para o exercício de 2015, bem como define a base de cálculo e os critérios para o repasse adequando-os à disponibilidade na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto no 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, RESOLVE:

Art. 1o Para o exercício de 2015, em caráter emergencial, serão descentralizados recursos financeiros diretamente para as Unidades Executoras - UEx das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e das Coordenações Regionais de Ensino, em despesas de custeio.

Art. 2o A descentralização dos recursos financeiros, de que trata o artigo 1o, tem como objetivo dar suporte às ações administrativas e pedagógicas adequadas para o início do ano letivo.
Parágrafo único: com os recursos poderão ser executados pequenos reparos no prédio escolar, bem como a pintura parcial ou total, desde que a unidade escolar não esteja contemplada no plano de obras para reforma.

Art. 3o Os valores descentralizados às unidades escolares foram calculados com base no número
de alunos registrados no Censo Escolar do ano anterior, utilizando como parâmetro o fator de multiplicação previsto nas alíneas “a” e “b” do §1o do art. 4o da Portaria no 134 de 14 de setembro de 2012, sem a inclusão de acréscimos e com as seguintes alterações:

§1o O valor para a Escola da Natureza da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto / Cruzeiro foi calculado com base no número de alunos multiplicado pelo valor referencial de R$ 4,40, em função da modalidade de atendimento, da tipologia, da permanência e da rotatividade dos alunos.

§2o O valor para os Centros Interescolares de Línguas foi calculado com base no número de alunos multiplicado pelo valor referencial de R$ 22,00, caso disponha de serviço de limpeza terceirizado, ou o valor de R$ 26,00, para os que não disponham, em função da modalidade de atendimento.

§3o O valor para as Escolas Parques foi calculado com base no número de alunos multiplicado pelo valor referencial de R$ 22,00, caso disponha de serviço de limpeza terceirizado, ou o valor de R$ 26,00, para os que não disponham, em função da modalidade de atendimento.

§4o O valor para o Centro de Ensino Médio Integrado da Coordenação Regional de Ensino do Gama foi calculado com base no número de alunos multiplicado pelo valor referencial de R$ 110,00, em função da modalidade de atendimento.
Art. 4o Os valores descentralizados às Coordenações Regionais de Ensino foram calculados conforme disposto no §2o do art. 4o da Portaria no 134 de 14 de setembro de 2012, sem a inclusão dos acréscimos.

Art. 5o A condição para o repasse emergencial, de que trata o artigo 1o, será a comprovação de saldo de reprogramação e da regularidade da Unidade Executora, comprovada com a apresentação das Certidões Negativas de Débito, conforme previsto na alínea “g”, §2o, do art. 12, da Portaria no 134 de 14 de setembro de 2012.
Parágrafo único. Dos saldos de reprogramação, serão feitas as deduções e ajustes para o primeiro repasse, e, se necessário, nos demais repasses.

Art. 6o O primeiro repasse ocorrerá por meio de processo instruído e autuado na administração central identificado pelas respectivas Coordenações Regionais de Ensino.

Art. 7o Os demais repasses obedecerão aos critérios previstos no §2o do art.12, da Portaria no 134 de 14 de setembro de 2012. É condição para a liberação dos recursos a entrega e autuação das prestações de contas dos exercícios anteriores.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO


DODF nº 16, quarta-feira, 21 de janeiro de 2015 , Seção I, página 32