PORTARIA
N° 05, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
Fixa
os valores parciais a serem descentralizados às Unidades Escolares
da rede pública de ensino do Distrito Federal e às Coordenações
Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de Descentralização
Administrativa e Financeira - PDAF, para o exercício de 2015, bem
como define a base de cálculo e os critérios para o repasse
adequando-os à disponibilidade na Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto
no 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de
Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, RESOLVE:
Art.
1o Para o exercício de 2015, em caráter emergencial, serão
descentralizados recursos financeiros diretamente para as Unidades
Executoras - UEx das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do
Distrito Federal e das Coordenações Regionais de Ensino, em
despesas de custeio.
Art.
2o A descentralização dos recursos financeiros, de que trata o
artigo 1o, tem como objetivo dar suporte às ações administrativas
e pedagógicas adequadas para o início do ano letivo.
Parágrafo
único: com os recursos poderão ser executados pequenos reparos no
prédio escolar, bem como a pintura parcial ou total, desde que a
unidade escolar não esteja contemplada no plano de obras para
reforma.
Art.
3o Os valores descentralizados às unidades escolares foram
calculados com base no número
de
alunos registrados no Censo Escolar do ano anterior, utilizando como
parâmetro o fator de multiplicação previsto nas alíneas “a” e
“b” do §1o do art. 4o da Portaria no 134 de 14 de setembro de
2012, sem a inclusão de acréscimos e com as seguintes alterações:
§1o
O valor para a Escola da Natureza da Coordenação Regional de Ensino
do Plano Piloto / Cruzeiro foi calculado com base no número de
alunos multiplicado pelo valor referencial de R$ 4,40, em função da
modalidade de atendimento, da tipologia, da permanência e da
rotatividade dos alunos.
§2o
O valor para os Centros Interescolares de Línguas foi calculado com
base no número de alunos multiplicado pelo valor referencial de R$
22,00, caso disponha de serviço de limpeza terceirizado, ou o valor
de R$ 26,00, para os que não disponham, em função da modalidade de
atendimento.
§3o
O valor para as Escolas Parques foi calculado com base no número de
alunos multiplicado pelo valor referencial de R$ 22,00, caso disponha
de serviço de limpeza terceirizado, ou o valor de R$ 26,00, para os
que não disponham, em função da modalidade de atendimento.
§4o
O valor para o Centro de Ensino Médio Integrado da Coordenação
Regional de Ensino do Gama foi calculado com base no número de
alunos multiplicado pelo valor referencial de R$ 110,00, em função
da modalidade de atendimento.
Art.
4o Os valores descentralizados às Coordenações Regionais de Ensino
foram calculados conforme disposto no §2o do art. 4o da Portaria no
134 de 14 de setembro de 2012, sem a inclusão dos acréscimos.
Art.
5o A condição para o repasse emergencial, de que trata o artigo 1o,
será a comprovação de saldo de reprogramação e da regularidade
da Unidade Executora, comprovada com a apresentação das Certidões
Negativas de Débito, conforme previsto na alínea “g”, §2o, do
art. 12, da Portaria no 134 de 14 de setembro de 2012.
Parágrafo
único. Dos saldos de reprogramação, serão feitas as deduções e
ajustes para o primeiro repasse, e, se necessário, nos demais
repasses.
Art.
6o O primeiro repasse ocorrerá por meio de processo instruído e
autuado na administração central identificado pelas respectivas
Coordenações Regionais de Ensino.
Art.
7o Os demais repasses obedecerão aos critérios previstos no §2o do
art.12, da Portaria no 134 de 14 de setembro de 2012. É condição
para a liberação dos recursos a entrega e autuação das prestações
de contas dos exercícios anteriores.
Art.
8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO
GREGÓRIO FILHO
DODF
nº 16, quarta-feira, 21 de janeiro de 2015 , Seção I, página 32