PORTARIA Nº 147, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Fixa os novos valores a serem descentralizados às
Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de
Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, para o exercício de 2013, e dá nova redação a incisos e alíneas da Portaria
nº 134, de 14 de setembro de 2012, combinada com a Portaria n.º 71 de 09 de
abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições
regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de
2012, que dispõe sobre o Programa de
Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, RESOLVE:
Art 1º Incluir o item 36 na alínea
"c" do §1.º do Artigo 4.º da Portaria n.º 134/12 "36. para a Unidade Escolar que possui Laboratório de
Informática. O valor do repasse será calculado da seguinte forma: o valor de R$
3.696,00 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais) será multi- plicado por quantitativo de jovem educador
voluntário para atuar no laboratório de informática. O valor do
ressarcimento do monitor voluntário será de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta
e dois reais) mensais, a título de
ressarcimento de alimentação e transporte. O valor do acréscimo corresponde a 08 (oito) meses letivos,
multiplicado por quantitativo de monitores voluntários."
Art 2º O §15 do artigo 8.º passa a vigorar com a seguinte
redação: "§15 Os acréscimos previsto nos itens 21, 22, 34 e 36
destinam-se, exclusivamente, ao pagamento de voluntário, a título de ressarcimento de alimentação e transporte,
observando-se a legislação federal que rege a matéria".
Art. 3º A alínea "g"
do inciso I, parágrafo único do artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação: "g) ressarcimento com transporte e
alimentação dos voluntários, previstos nos programas implementados na Unidade Escolar, descentralizados, conforme itens
5, 21, 22, 34 e 36 da alínea "c" do artigo 4.º dessa Portaria.
Art. 4º Os incisos XI e XII do § 7.º do artigo 21 passam a
vigorar com a seguinte redação: "XI - cópia dos recibos de ressarcimento de voluntários, apenas para os casos
de Unidades Escolares beneficiadas
com acréscimos previstos nos itens 5, 21, 22, 34 e 36 da alínea "c"
do artigo 4.º."; "XII
- cópia dos relatórios de atividades desenvolvidas, apenas para os casos de
Unidades Escolares
beneficiadas com o acréscimo previsto nos itens 5, 21, 22, 34 e 36 da alínea
"c" do artigo 4.º".
Art. 5º Inclui o § 1° e alíneas "a" e "b" ao
artigo 15: "§1.º O repasse dos recursos, para o exercício de 2013, será
realizado em duas parcelas: a) A primeira parcela de 50% (cinqüenta por cento),
da cota de custeio e da cota de capital, será
paga mediante a comprovação do gasto de pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos
reprogramados de 2012 para 2013, por meio do envio de extratos bancários que comprovem o saldo; b)
A segunda parcela de 50% (cinqüenta por cento), da
cota de custeio e da cota de capital, será paga mediante a comprovação do gasto
de pelo menos 70% (setenta por cento) dos
recursos recebidos na primeira parcela de 2013, por meio do envio de extratos
bancários que comprovem o saldo.", e, renumera o parágrafo único como §2º.
Art. 6º Fixa os novos valores constantes no anexo único desta
Portaria, a serem descentraliza- dos às
Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de
Descentralização Administrativa e Financeira
- PDAF, para o exercício de 2013, decorrente da inclusão do artigo 1.º desta.
Art. 7º Será dada publicidade
dos novos valores descentralizados a cada Unidade Escolar e à Coordenação Regional
de Ensino, para o exercício de 2013 através de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio da SEDF na
internet.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DENILSON BENTO DA COSTA
CRE DE BRAZLÂNDIA
|
325.000,00
|
1.614,60
|
326.614,60
|
CAIC PROF
BENEDITO CARLOS DE OLIVEIRA
|
265.461,00
|
9.315,00
|
274.776,00
|
CED 02 DE BRAZLÂNDIA
|
176.182,00
|
17.077,50
|
193.259,50
|
CED 03 DE
BRAZLÂNDIA
|
274.294,00
|
15.525,00
|
289.819,00
|
CEE 01 DE BRAZLÂNDIA
|
170.242,00
|
4.657,50
|
174.899,50
|
CEF 01 DE
BRAZLÂNDIA
|
130.794,00
|
10.867,50
|
141.661,50
|
CEF 02 DE BRAZLÂNDIA
|
244.152,00
|
15.525,00
|
259.677,00
|
CEF 03 DE
BRAZLÂNDIA
|
139.244,00
|
7.762,50
|
147.006,50
|
CEF 04 DE BRAZLÂNDIA
|
65.822,00
|
1.345,50
|
67.167,50
|
CEF INCRA 08
|
334.076,00
|
10.867,50
|
344.943,50
|
CEF INCRA 09
|
135.190,00
|
4.657,50
|
139.847,50
|
CEF IRMÃ MARIA
REGINA VELANES RÉGIS
|
374.064,00
|
7.762,50
|
381.826,50
|
CEF VENDINHA
|
153.290,00
|
7.762,50
|
161.052,50
|
CEI 01 DE
BRAZLÂNDIA
|
99.111,00
|
6.210,00
|
105.321,00
|
CEI 02 DE BRAZLÂNDIA (escola nova)
|
181.902,00
|
6.210,00
|
188.112,00
|
CEM 01 DE
BRAZLÂNDIA
|
148.898,00
|
10.867,50
|
159.765,50
|
CIL DE BRAZLÂNDIA
|
109.867,00
|
-
|
109.867,00
|
EC 01 DE
BRAZLÂNDIA
|
73.815,00
|
6.279,00
|
80.094,00
|
EC 01 DO INCRA 08
|
243.436,00
|
13.972,50
|
257.408,50
|
EC 03 DE
BRAZLÂNDIA
|
91.904,00
|
7.762,50
|
99.666,50
|
EC 05 DE BRAZLÂNDIA
|
65.364,00
|
6.210,00
|
71.574,00
|
EC 06 DE
BRAZLÂNDIA
|
77.700,00
|
6.210,00
|
83.910,00
|
EC 07 DE BRAZLÂNDIA
|
53.718,00
|
6.210,00
|
59.928,00
|
EC 08 DE
BRAZLÂNDIA
|
67.091,00
|
6.210,00
|
73.301,00
|
EC 09 DE BRAZLANDIA
|
105.280,00
|
7.762,50
|
113.042,50
|
EC ALMECEGAS
|
48.419,00
|
1.345,50
|
49.764,50
|
EC BUCANHÃO
|
79.749,00
|
1.345,50
|
81.094,50
|
EC CHAPADINHA
|
71.506,00
|
3.105,00
|
74.611,00
|
EC INCRA 06
|
52.758,00
|
3.105,00
|
55.863,00
|
EC INCRA 07
|
51.732,00
|
1.345,50
|
53.077,50
|
EC POLO AGRICOLA DA TORRE
|
58.230,00
|
1.794,00
|
60.024,00
|