Finalidade

Este Blog visa facilitar o acesso às informações do PDAF e servir de suporte às unidades escolares.

31 julho 2013

Ressarcimento dos Monitores do PDDE - Mais Educação no mês de julho.

Conforme previsto na Resolução nº 21/2012 e no Manual de Orientação do Programa Mais Educação, os recursos destinados ao financiamento do programa são repassados às UEx para cobertura de despesas de custeio e capital, calculados de acordo com as atividades escolhidas e a quantidade de alunos indicados no cadastro do SIMEC.
Os recursos são destinados para aquisição dos kits e ressarcimento das despesas com transporte e alimentação dos monitores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades do programa.
Cabe destacar que não existe vínculo empregatício com o monitor e que se não houve despesa com transporte e alimentação uma vez que não houve execução da atividade, não há como existir ressarcimento.
Conforme já repassado em anos anteriores, para o mês de julho, como os monitores executam atividades durante apenas 15 dias, é razoável que ele receba apenas por estes dias trabalhados e não por 30 dias, como acontece nos demais meses.
Dessa forma, orientamos que seja feita uma proporção para o ressarcimento dos monitores do Programa Mais Educação no mês de julho.
Solicitamos que esta informação seja repassada com urgência para todas as escolas participantes do Programa Mais Educação.

30 julho 2013

Veja o trânsito nas principais vias do DF em tempo real

RADAR DF

Clique e veja o trânsito em tempo real

Autorizada construção de mais 14 creches públicas


30 DE JULHO DE 2013 em ASCOM

Documento que permite o início das obras em sete cidades foi assinado hoje pelo governador, em visita à primeira unidade que será inaugurada este ano em Sobradinho II
A construção de mais 14 Centros de Educação da Primeira Infância (Cepi) no DF foi autorizada hoje pelo governador Agnelo Queiroz, durante visita às obras da primeira unidade desse modelo, que será inaugurada até outubro, em Sobradinho II.
“Essa é a primeira creche pública de Sobradinho II e terá uma infraestrutura para oferecer atendimento contínuo em tempo integral de 10 horas com cinco refeições. Nossa meta é construir 112 creches e abrir 25 mil vagas em todo o DF”, destacou Agnelo.
O Cepi em construção em Sobradinho II terá um custo aproximado de R$1,8 milhão. Na área de 1.118m², haverá anfiteatro com arquibancada, pátio coberto, playground (parquinho), blocos pedagógicos divididos por idade (de 4 meses a 3 anos e de 4anos a 6 anos) -, espaço multiuso com sala de leitura e laboratório de informática.
No local – com acessibilidade e adaptação para receber pessoas com deficiência – haverá também uma área administrativa, onde estarão reunidas recepção, secretaria, e salas de orientação pedagógica e dos professores.
“Criança quanto mais cedo na escola melhor será seu desenvolvimento e aprendizado. Nossa intenção é dar condições para que elas se desenvolvam e também dar o apoio necessário para elas enquanto os pais trabalham”, afirmou o secretário de Educação, Denilson Bento da Costa.
Segundo ele, a previsão é que a escola, com capacidade para receber 112 crianças, entre em funcionamento assim que a obra for concluída. “Nós já temos uma lista de espera de alunos para estudarem neste estabelecimento”, informou, ao ressaltar que outros interessados podem se inscrever a partir de setembro para concorrer às vagas abertas para 2014.
NOVAS CRECHES – Com a assinatura das ordens de serviço, as empresas que ganharam a licitação das novas unidades estão autorizadas a começar a construção dos 14 Cepis.
As unidades serão instaladas na Área Especial 15 de Sobradinho II; na Quadra 2 de Sobradinho I; na QS e na Avenida Jequitibá, em Águas Claras; na CL 2018 e QR 312 de Samambaia; em Brazlândia, na PIQ 3 e no Setor Veredas; no Bairro Nossa Senhora de Fátima em Planaltina; e na QI 13 do Lago Norte.
Das 112 unidades que funcionarão em tempo integral, 46 estão licitadas e 24 em execução, e cada uma dessas obras – que terá um custo aproximado de R$2,6 milhões – será entregue em um prazo de 270 dias.
Além desse modelo de creche, o GDF também oferece atendimento nos Centros de Educação Infantil, entregues em 2012, nas cidades de Planaltina, Estrutural, Brazlândia, São Sebastião, Riacho Fundo e Samambaia.
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VEJA ABAIXO QUANTAS CRECHES CADA CIDADE RECEBERÁ:
CIDADEUNIDADES
Águas Claras7
Brasília3
Brazlândia3
Ceilândia12
Estrutural1
Gama1
Guará6
Lago Norte3
Lago Sul1
Núcleo Bandeirante______________2
Planaltina8
Recanto das Emas12
Riacho Fundo2
Riacho Fundo II1
Samambaia28
Santa Maria9
Sobradinho3
Sobradinho II3
Taguatinga7
TOTAL112

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Escolas aprovam sistema de ciclos e semestralidade

Unidades de ensino que aderiram à metodologia avaliam que houve diminuição da evasão escolar, relação mais efetiva entre professor e aluno, além do aumento da frequência e aprendizagem. O novo projeto de reorganização da educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal foi implantado no início do ano letivo de 2013. Cerca de 300 escolas aderiram, de forma espontânea, ao sistema de ciclos e semestralidade. A maioria das unidades de ensino que estão aplicando a metodologia avalia que obteve resultados positivos.
Conforme a LDB/1996, no Artigo 23, estabelece que “a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriado, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
Os ciclos de aprendizagem são aplicados às escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. O secretário de Educação, Denilson Bento da Costa, explica que o ciclo é uma possibilidade de organização pedagógica que pode melhor atender às diversas necessidades de diferentes alunos. Isto porque alguns precisam de mais tempo e de metodologias diversificadas para alcançar as aprendizagens propostas.
Entende-se que o conceito de ciclos é mais que uma “desseriação” da escolaridade e a transformação de períodos escolares mais longos. “Os ciclos de aprendizagem não adotam a progressão automática, mas sim a progressão continuada. Dessa forma, o estudante terá tempo maior do que o determinado pelo ano letivo para aprender”, afirma o secretário.
A Escola Classe 34 de Ceilândia está entre aquelas que abraçaram a nova metodologia. A diretora Gizêlda Grigório conta que todos os professores da unidade aderiram à proposta da educação em ciclos. Para ela, o projeto possibilita uma intervenção quanto às necessidades de cada aluno, preparação e integração familiar à escola. “Nunca tivemos problemas com evasão escolar e notamos que os alunos estão mais assíduos, o interesse pelo estudo aumentou”, acrescenta a diretora.
Para a supervisora pedagógica da EC 34 de Ceilândia, Ildeneide Pereira, a educação em ciclos faz toda a diferença e o principal beneficiado é o aluno. “O professor pode observar profundamente e respeitar a fase de desenvolvimento de cada estudante e, por consequência, esse aluno aprenderá mais”.
A diretora da Escola Classe 01 da Ceilândia, Jocilene Alves, tem uma visão positiva do projeto. Segundo a diretora, os professores fizeram um mapeamento das dificuldades de seus alunos a fim de realizarem as intervenções corretas. “A partir da implantação dos ciclos, professores se atentaram mais precisamente a cada avanço dos estudantes. Embora esteja recente a adesão, já é possível ver os resultados positivos. Se o aluno tem sucesso na escola, raramente ele vai evadir”.
Semestralidade
De acordo com o secretário de Educação, a semestralidade é uma proposta de reorganização curricular que modifica a forma de ensinar e aprender no Ensino Médio. Na semestralidade, o regime e a matrícula continuam anuais em séries, no entanto, a organização do tempo escolar e dos componentes curriculares do Ensino Médio passam a ter outra configuração.
“Os principais argumentos para a implantação dos ciclos também são mantidos na semestralidade, que se propõe trabalhar na perspectiva de multiletramento, ou seja, o reconhecimento do pluralismo cultural e de diversas linguagens na escola”, ressalta Denilson Costa.
O segundo semestre do Centro Educacional 04 do Guará já começou com uma reunião entre a direção, professores e a supervisão pedagógica, para expor os resultados obtidos no semestre anterior, e do que ainda será feito até ao final de 2013. O diretor Afrânio de Sousa avalia que houve melhoria das notas dos alunos, do rendimento escolar e o fato de haver sete matérias, e não mais 14, facilita a aprendizagem. “O professor tem um tempo maior com os estudantes e mais encontros semanais, isso faz com que as aulas sejam mais produtivas”, disse.
A professora de geografia, Daniane Bevenuto, relata que está satisfeita com a implantação da semestralidade no CED 04. “Temos um diálogo melhor para tirar dúvidas, pontuar as dificuldades e adequar a disciplina à realidade do aluno”.
A diretora do Centro Educacional 07 de Taguatinga, Ana Célia, conta que os resultados foram bastante satisfatórios. Ela aponta que houve redução da evasão escolar, o contato entre professor e aluno melhorou, o interesse dos estudantes tem aumentado gradativamente, assim como a frequência escolar. “Os professores estão satisfeitos com a metodologia. Reduziu o número de alunos por turma e dessa forma, é possível perceber com mais eficácia a necessidade do educando e ter mais tempo para se dedicar a ele”.
Para a professora de português e redação do CED 07, Zélia Oliveira, ter mais tempo com o aluno influencia na sua participação nas aulas. “Percebi que meus alunos perderam a timidez para conversar comigo, tirar dúvidas e estão conseguindo aprender mais”, ponderou.
 Ascom
Fonte: www.se.df.gov.br

29 julho 2013

CED INCRA 08

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PDAF
INVESTINDO NA MELHORIA DO PROCESSO EDUCATIVO

A escola é um espaço onde o processo ensino aprendizagem deve ser valorizado. Perceber as necessidades de que tudo dentro de uma escola deve estar voltado para a melhoria da qualidade do processo ensino aprendizagem é um diferencial do gestor. Ouvir as necessidades diárias dos profissionais de educação e dos alunos ajuda bastante para o alcance desta percepção.
A partir destas premissas o CED INCRA 08 busca, quando da utilização do PDAF, tornar o espaço escolar (infra-estrutura e materiais), local de desenvolvimento pleno da aprendizagem, oportunizando ambiente agradável e de possibilidades diversas.

À direção
CED INCRA 08

Processo Seletivo de Servidores Públicos para cadastro no Banco de Talentos de Tutores do Curso a Distância

Processo Seletivo de Servidores Públicos para cadastro no Banco de Talentos de Tutores do Curso a Distância “Novas Tecnologias Educacionais como Ferramenta Pedagógica” da Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV).
Este processo selecionará professores e/ou qualquer servidor do GDF com certificado de licenciatura interessados em atuar como tutores online do curso “Tablet Educacional como ferramenta pedagógica” oferecido pela SEDF como parte integrante do projeto que distribuiu Tablets aos professores em regência no Ensino Médio. 
Processo Seletivo de Servidores Públicos para cadastro no Banco de Talentos de Tutoresdo Curso a Distância “Novas Tecnologias Educacionais como Ferramenta Pedagógica” da Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV).
Os interessados deverão encaminhar documentação para a EGOV(Escola de Governo) até o dia 02/08 sexta-feira. (Vide Edital)
Informamos que professores que receberam o Tablet e, portanto, serão alunos do curso não poderão participar desta seleção.
Interessados acessem:http://www.eape.se.df.gov.br/
Ilda Kênia
Coordenadora de Cursos e Livros Didáticos
Elo da  EAPE

Curso de extensão para formação de professores de língua inglesa

A UNB oferece Curso de extensão para formação de professores de língua inglesa, a ser ministrado no período de 06 de setembro a 20 de dezembro para os professores do GDF. O Coordenador do Curso é o Prof. José Carlos Paes de Almeida Filho (UnB/UNICAMP). O Curso será formado também por professores da UNESP e da UFSCar. 

Ilda Kênia
Coordenadora de Cursos e Livros Didáticos
Elo da  EAPE 

25 julho 2013

MPDFT e SEDF assinam Acordo sobre a implantação dos ciclos e semestralidade na Rede Pública

25 DE JULHO DE 2013 em ASCOM

Acordo judicial foi assinado entre a SEDF e o MPDFT para ajustar projeto de reorganização da educação básica da Rede Pública de Ensino do DF [...]
Clique e Conheça o inteiro teor do documento

Nesta quarta-feira (24), o Secretário de Educação do Distrito Federal, Denilson Bento da Costa, e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios assinaram Acordo para ajustar a composição do projeto de reorganização da educação básica da Rede Pública de Ensino do DF.
O documento, entre outras ações, prevê a continuidade da implantação do sistema de ciclos e semestralidade nas escolas públicas do DF que iniciaram o projeto por livre adesão, evitando assim prejuízos pedagógicos aos alunos.
Para o secretário de Educação, Denilson Costa, a assinatura do documento possibilita um acordo justo para evitar prejuízos às escolas que adotaram o método e que desejam continuar com o projeto. “O Acordo ratifica a importância da Gestão Democrática, que garante a autonomia das escolas para decidirem sobre seus projetos pedagógicos”.
Ainda conforme o Acordo, a Secretaria de Educação se compromete a reverter o regime de ciclos e semestralidade nas instituições de ensino cuja nova política obtiver resultados insatisfatórios. O documento prevê ainda que o MPDFT acompanhe e fiscalize o fiel cumprimento dos termos dispostos no documento, inclusive, inspecionando as escolas que aderiram à metodologia.
O Acordo foi enviado para homologação judicial.
Ciclos e Semestralidade
Desde o início do ano letivo de 2013, cerca de 200 escolas públicas da rede pública aderiram, de forma espontânea, à política pedagógica do regime de ciclos e semestralidade.
A proposta implantada em vários estados brasileiros tem apresentado resultados positivos e também já mostra satisfação na maioria das escolas do DF que estão aplicando a metodologia.
As principais motivações para a implantação de ciclos também são mantidas na semestralidade, quais sejam: redução do fracasso escolar, mais tempo de trabalho entre professor e estudante e regularização etária de estudantes ao longo dos três anos do Ensino Médio, entre outros.

23 julho 2013

PDAF NO CEF 03 DE BRAZLÂNDIA

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SEDF e MPDFT se reúnem para discutir Acordo

Nesta quinta-feira (18), o secretário de Educação, Denilson Bento da Costa, e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, representado pelas promotoras Márcia Pereira da Rocha e Amanda Tuma, se reuniram para discutir um Acordo sobre a composição do projeto de reorganização da educação básica da Rede Pública de Ensino do DF. No encontro foram debatidos pontos necessários para compor a versão final do documento.
O secretário Denilson Bento da Costa ressaltou que os ajustes visam alcançar o melhor acordo para as partes. “A SEDF e o MP querem a garantia que nenhum estudante será prejudicado com as mudanças no currículo. Garantir o ensino de qualidade é nossa prioridade”.
A versão final do texto ainda não foi totalmente definida. Segundo a promotora Márcia Pereira da Rocha, o MPDFT está buscando meios de viabilizar a participação escolar no processo. “Estamos avançando, mas não foi possível fechar o texto hoje por causa dos prazos. Nosso objetivo é atender da melhor forma a comunidade escolar”.
O documento, entre outras ações, prevê a continuidade da implantação do sistema de ciclos e semestralidade nas escolas públicas do DF que iniciaram o projeto por livre adesão.
Ainda de acordo com o secretário, a assinatura do documento possibilita um acordo justo para evitar prejuízos para as escolas que adotaram o método e que desejam continuar com o projeto. “Estamos partilhando da Gestão Democrática e temos várias escolas que estão muito satisfeitas com a implantação da proposta pedagógica e que não desejam retornar à metodologia anterior”, ressalta.
No Acordo, a Secretaria de Educação se compromete, inclusive, a reverter o regime de ciclos e semestralidade nas instituições de ensino cuja nova política obtiver resultados insatisfatórios. O documento prevê ainda que o MPDFT acompanhe e fiscalize o fiel cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, também, inspecionando as escolas que aderiram ao projeto.
A versão final deverá ser assinada até o próximo dia 25 de julho.
Ciclos e Semestralidade
Desde o início do ano letivo de 2013, cerca de 200 escolas públicas da rede pública aderiram, de forma espontânea, à política pedagógica do regime de ciclos e semestralidade. A proposta implantada em vários estados brasileiros tem apresentado resultados positivos e também já mostra satisfação na maioria das escolas do DF que estão aplicando a metodologia.
As principais motivações para a implantação de ciclos também são mantidas na semestralidade, quais sejam: redução do fracasso escolar, mais tempo de trabalho entre professor e estudante e regularização etária de estudantes ao longo dos três anos do Ensino Médio, entre outros.
Ascom
Fonte: www.se.df.gov.br

21 julho 2013

FOLHA DE FREQUÊNCIA DO JOVEM EDUCADOR VOLUNTÁRIO

A folha de frequência do Jovem Educador Voluntário que atua nas escolas de Ed. Integral, neste mês de julho, deverá constar "Formação - CEINT" no período de 11/07/13 à 26/07/13.


Quanto ao Jovem Educador do laboratório de informática e do Ensino Médio, a folha deverá constar "Recesso Escolar" pelo mesmo período. Lembrando que a formação para estes agentes ocorrerão em outro momento.

19 julho 2013

FIQUE LIGADO

√ Todas as cópias de documentos que compõem o RESEQ deverão estar autenticadas (frente e verso) através do “CONFERE COM O ORIGINAL” com data, assinatura legível e matrícula do servidor público que as autenticou.

√ As Notas Fiscais de venda ou serviço deverão conter o carimbo de “RECEBEMOS” datado e assinado pelo fornecedor ou prestador de serviços com a data correspondente ao pagamento efetuado pela UEx – correlacionar com a data de emissão do canhoto do cheque; (a data de pagamento não poderá ser anterior a data de emissão da NF);

√ As Notas Fiscais de venda ou serviço e recibos - RPA deverão conter o carimbo de “PAGO COM RECURSOS DO PDAF/_____ (ano) através do cheque n.º ______”

√ As Notas Fiscais de venda ou serviço e recibos - RPA deverão conter no verso o carimbo de “ATESTO O RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES NESTA NOTA FISCAL/RECIBO”. Data e assinatura e matrícula de 02 servidores públicos.

OBS: A data corresponde ao dia em que os produtos foram entregues e/ou a execução dos serviços foram concluídos. A assinatura dos dois servidores deve ser por extenso de preferência, se for rubrica acrescentar o nome por extenso ou carimbo. (Não há nenhum problema em aceitar alguns carimbos que possam divergir desta redação, o importante é que de outra forma digam a mesma coisa)

NOTA: A UEx DEVERÁ ADOTAR COMO ROTINA A COLOCAÇÃO DO CARIMBO DE “ATESTO” NO VERSO DA NOTA FISCAL OU RECIBO, NO MOMENTO EM QUE A MERCADORIA FOR ENTREGUE NA ESCOLA OU QUANDO O SERVIÇO FOR CONCLUÍDO, E TAMBÉM O CARIMBO DE “PAGO COM RECURSOS DO PDAF/______(ano)  através do cheque n.º ______”


17 julho 2013

PDDE ESTRUTURA - ACESSIBILIDADE

AS UNIDADES ESCOLARES QUE RECEBERAM O PDDE ESTRUTURA, DEVEM BUSCAR JUNTO A GREB INFORMAÇÕES DE COMO UTILIZAR O RECURSO.

16 julho 2013

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DO MONITOR QUE DEVE SER LANÇADO NO RESEQ E NO REFA

Código do Monitor (Jovem voluntário) - para ser lançado no RESEQ e no REFA
Código completo é: 33.90.36.07

Vamos lançar o código resumido no RESEQ e REFA:

3.36.07
Ressarcimento / monitor (jovem voluntário)


Justificativa / explicação:
33.90 = despesas de custeio
36 = Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ( Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual prestado por pessoas físicas sem vínculo empregatício; estagiários e monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias (Lei nº 3.274/57); e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

07 -.Estagiários (Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.)

A UEx PODE OPTAR EM NÃO CRUZAR O CHEQUE

Olá,

O ressarcimento do monitor será por meio de cheque nominal. A UEx pode optar em não "cruzar" o cheque para que o monitor tenha a possibilidade de sacar o pagamento no banco. Se o monitor quiser endossar o cheque e, por exemplo, depositar na conta da "mamãe" - sem nenhum problema. 

Por oportuno, aproveito para esclarecer que o ressarcimento do Jovem Monitor Voluntário neste mês de Julho deverá ser feito o valor integral, sem descontar o recesso. 
No recibo de ressarcimento o monitor assina os dias de atividades (1,2,3,4,5,8,9,10,29,30,31) sejam 11 dias uteis. (considerando os dias do calendário escolar (oficial). 

10 julho 2013

NOVOS VALORES PDAF

PORTARIA Nº 147, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Fixa os novos valores a serem descentralizados às Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF,  para o exercício de 2013, e dá nova redação a incisos e alíneas da Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, combinada com a Portaria n.º 71 de 09 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, RESOLVE:
Art 1º Incluir o item 36 na alínea "c" do §1.º do Artigo 4.º da Portaria n.º 134/12 "36. para a Unidade Escolar que possui Laboratório de Informática. O valor do repasse será calculado da seguinte forma: o valor de R$ 3.696,00 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais) será multi- plicado por quantitativo de jovem educador voluntário para atuar no laboratório de informática. O valor do ressarcimento do monitor voluntário será de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) mensais, a título de ressarcimento de alimentação e transporte. O valor do acréscimo corresponde a 08 (oito) meses letivos, multiplicado por quantitativo de monitores voluntários."
Art 2º O §15 do artigo 8.º passa a vigorar com a seguinte redação: "§15 Os acréscimos previsto nos itens 21, 22, 34 e 36 destinam-se, exclusivamente, ao pagamento de voluntário, a título de ressarcimento de alimentação e transporte, observando-se a legislação federal que rege a matéria".
Art. 3º A alínea "g" do inciso I, parágrafo único do artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação: "g) ressarcimento com transporte e alimentação dos voluntários, previstos nos programas implementados na Unidade Escolar, descentralizados, conforme itens 5, 21, 22, 34 e 36 da alínea "c" do artigo 4.º dessa Portaria.
Art. 4º Os incisos XI e XII do § 7.º do artigo 21 passam a vigorar com a seguinte redação: "XI - cópia dos recibos de ressarcimento de voluntários, apenas para os casos de Unidades Escolares beneficiadas com acréscimos previstos nos itens 5, 21, 22, 34 e 36 da alínea "c" do artigo 4.º."; "XII - cópia dos relatórios de atividades desenvolvidas, apenas para os casos de Unidades Escolares beneficiadas com o acréscimo previsto nos itens 5, 21, 22, 34 e 36 da alínea "c" do artigo 4.º".
Art. 5º Inclui o § 1° e alíneas "a" e "b" ao artigo 15: "§1.º O repasse dos recursos, para o exercício de 2013, será realizado em duas parcelas: a) A primeira parcela de 50% (cinqüenta por cento), da cota de custeio e da cota de capital, será paga mediante a comprovação do gasto de pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos reprogramados de 2012 para 2013, por meio do envio de extratos bancários que comprovem o saldo; b) A segunda parcela de 50% (cinqüenta por cento), da cota de custeio e da cota de capital, será paga mediante a comprovação do gasto de pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos recebidos na primeira parcela de 2013, por meio do envio de extratos bancários que comprovem o saldo.", e, renumera o parágrafo único como §2º.
Art. 6º Fixa os novos valores constantes no anexo único desta Portaria, a serem descentraliza- dos às Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, para o exercício de 2013, decorrente da inclusão do artigo 1.º desta.
Art. 7º Será dada publicidade dos novos valores descentralizados a cada Unidade Escolar e à Coordenação Regional de Ensino, para o exercício de 2013 através de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio da SEDF na internet.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON BENTO DA COSTA


CRE DE BRAZLÂNDIA
325.000,00
1.614,60
326.614,60
CAIC PROF BENEDITO CARLOS DE OLIVEIRA
265.461,00
9.315,00
274.776,00
CED 02 DE BRAZLÂNDIA
176.182,00
17.077,50
193.259,50
CED 03 DE BRAZLÂNDIA
274.294,00
15.525,00
289.819,00
CEE 01 DE BRAZLÂNDIA
170.242,00
4.657,50
174.899,50
CEF 01 DE BRAZLÂNDIA
130.794,00
10.867,50
141.661,50
CEF 02 DE BRAZLÂNDIA
244.152,00
15.525,00
259.677,00
CEF 03 DE BRAZLÂNDIA
139.244,00
7.762,50
147.006,50
CEF 04 DE BRAZLÂNDIA
65.822,00
1.345,50
67.167,50
CEF INCRA 08
334.076,00
10.867,50
344.943,50
CEF INCRA 09
135.190,00
4.657,50
139.847,50
CEF IRMÃ MARIA REGINA VELANES RÉGIS
374.064,00
7.762,50
381.826,50
CEF VENDINHA
153.290,00
7.762,50
161.052,50
CEI 01 DE BRAZLÂNDIA
99.111,00
6.210,00
105.321,00
CEI 02 DE BRAZLÂNDIA (escola nova)
181.902,00
6.210,00
188.112,00
CEM 01 DE BRAZLÂNDIA
148.898,00
10.867,50
159.765,50
CIL DE BRAZLÂNDIA
109.867,00
-
109.867,00
EC 01 DE BRAZLÂNDIA
73.815,00
6.279,00
80.094,00
EC 01 DO INCRA 08
243.436,00
13.972,50
257.408,50
EC 03 DE BRAZLÂNDIA
91.904,00
7.762,50
99.666,50
EC 05 DE BRAZLÂNDIA
65.364,00
6.210,00
71.574,00
EC 06 DE BRAZLÂNDIA
77.700,00
6.210,00
83.910,00
EC 07 DE BRAZLÂNDIA
53.718,00
6.210,00
59.928,00
EC 08 DE BRAZLÂNDIA
67.091,00
6.210,00
73.301,00
EC 09 DE BRAZLANDIA
105.280,00
7.762,50
113.042,50
EC ALMECEGAS
48.419,00
1.345,50
49.764,50
EC BUCANHÃO
79.749,00
1.345,50
81.094,50
EC CHAPADINHA
71.506,00
3.105,00
74.611,00
EC INCRA 06
52.758,00
3.105,00
55.863,00
EC INCRA 07
51.732,00
1.345,50
53.077,50
EC POLO AGRICOLA DA TORRE
58.230,00
1.794,00
60.024,00