Finalidade

Este Blog visa facilitar o acesso às informações do PDAF e servir de suporte às unidades escolares.

27 dezembro 2013

REPROGRAMAÇÃO PDAF/2013 PARA 2014

Esclarecemos que a utilização e a reprogramação do programa PDAF não sofreu nenhuma alteração na legislação, seja, Portaria n.º 147/13, destaque para o artigo 19:
Art. 19 Os recursos repassados no exercício, e não utilizados, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte, limitando-se a duas reprogramações seguidas, obedecendo à classificação de despesas de custeio e despesas de capital.
Parágrafo único. Do saldo reprogramado, a UEx não poderá, em hipótese alguma, remanejar recursos consignados em despesas de custeio para despesas de capital e vice-versa.

O Saldo Reprogramado é composto pelo saldo em conta corrente somado com os saldos da conta aplicação (poupança e/ou CDB),considerando o dia 31 de dezembro.
Recomendamos muita atenção para a classificação do saldo de custeio que reprograma para custeio e o saldo de capital que reprograma para capital, conforme dispõe o parágrafo único acima citado.
A utilização dos recursos também está devidamente regulamentada no Decreto n.º 33.867/12, destaque para o artigo 5.º.
Art. 5º A utilização dos recursos do PDAF observará a programação estabelecida no plano administrativo anual elaborado pela direção da unidade escolar, pela direção da coordenação regional conjuntamente com a diretoria da unidade executora e deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Escolar ou pela Assembleia Geral Escolar, assegurando a execução do projeto político-pedagógico e o plano de gestão de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Procedimentos que a equipe gestora deverá adotar:
1.º conferir com a UEx o saldo que foi reprogramado e sua classificação (custeio/capital);
2.º identificar as prioridades;
3.º convocar previamente o Conselho Escolar e/ou Assembleia Geral Escolar para elaborar a ata de prioridadesde saldo reprogramado 2013 para 2014, citando o saldo e destacando com clareza as aquisições, os serviços e/ou reparos necessários para o período de janeiro, com o objetivo de preparar a escola para o inicio do ano letivo 2014.
Destaque para o artigo 17 da Portaria n.º 147/13.
Art. 17 A utilização dos recursos do programa deverá assegurar a execução do plano administrativo anual que engloba oprojeto político-pedagógico e o plano de trabalho, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. Os recursos do PDAF serão utilizados em:
I - despesas de custeio:
a) aquisição de materiais classificados como custeio, diversificados, e necessários ao desenvolvimento de atividades administrativas e pedagógicas, estando em consonância com o projeto político-pedagógico;
b) contratação de serviços de pessoa física ou pessoa jurídica para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações físicas do prédio, vedada a construção e ampliação dos próprios, ou de outros serviços necessários à realização e desenvolvimento de projetos pedagógicos;

ALERTAMOS que, os recursos do PDAF prevê apenas pequenos reparos, e, a equipe gestora deve observar as instruções repassadas pela GACFIS/CDOBRA, por meio do manual de orientação.

Por oportuno, desejo a todos um FELIZ 2014.

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