Finalidade

Este Blog visa facilitar o acesso às informações do PDAF e servir de suporte às unidades escolares.

10 julho 2013

NOVOS VALORES PDAF

PORTARIA Nº 147, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Fixa os novos valores a serem descentralizados às Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF,  para o exercício de 2013, e dá nova redação a incisos e alíneas da Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, combinada com a Portaria n.º 71 de 09 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, RESOLVE:
Art 1º Incluir o item 36 na alínea "c" do §1.º do Artigo 4.º da Portaria n.º 134/12 "36. para a Unidade Escolar que possui Laboratório de Informática. O valor do repasse será calculado da seguinte forma: o valor de R$ 3.696,00 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais) será multi- plicado por quantitativo de jovem educador voluntário para atuar no laboratório de informática. O valor do ressarcimento do monitor voluntário será de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) mensais, a título de ressarcimento de alimentação e transporte. O valor do acréscimo corresponde a 08 (oito) meses letivos, multiplicado por quantitativo de monitores voluntários."
Art 2º O §15 do artigo 8.º passa a vigorar com a seguinte redação: "§15 Os acréscimos previsto nos itens 21, 22, 34 e 36 destinam-se, exclusivamente, ao pagamento de voluntário, a título de ressarcimento de alimentação e transporte, observando-se a legislação federal que rege a matéria".
Art. 3º A alínea "g" do inciso I, parágrafo único do artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação: "g) ressarcimento com transporte e alimentação dos voluntários, previstos nos programas implementados na Unidade Escolar, descentralizados, conforme itens 5, 21, 22, 34 e 36 da alínea "c" do artigo 4.º dessa Portaria.
Art. 4º Os incisos XI e XII do § 7.º do artigo 21 passam a vigorar com a seguinte redação: "XI - cópia dos recibos de ressarcimento de voluntários, apenas para os casos de Unidades Escolares beneficiadas com acréscimos previstos nos itens 5, 21, 22, 34 e 36 da alínea "c" do artigo 4.º."; "XII - cópia dos relatórios de atividades desenvolvidas, apenas para os casos de Unidades Escolares beneficiadas com o acréscimo previsto nos itens 5, 21, 22, 34 e 36 da alínea "c" do artigo 4.º".
Art. 5º Inclui o § 1° e alíneas "a" e "b" ao artigo 15: "§1.º O repasse dos recursos, para o exercício de 2013, será realizado em duas parcelas: a) A primeira parcela de 50% (cinqüenta por cento), da cota de custeio e da cota de capital, será paga mediante a comprovação do gasto de pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos reprogramados de 2012 para 2013, por meio do envio de extratos bancários que comprovem o saldo; b) A segunda parcela de 50% (cinqüenta por cento), da cota de custeio e da cota de capital, será paga mediante a comprovação do gasto de pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos recebidos na primeira parcela de 2013, por meio do envio de extratos bancários que comprovem o saldo.", e, renumera o parágrafo único como §2º.
Art. 6º Fixa os novos valores constantes no anexo único desta Portaria, a serem descentraliza- dos às Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, para o exercício de 2013, decorrente da inclusão do artigo 1.º desta.
Art. 7º Será dada publicidade dos novos valores descentralizados a cada Unidade Escolar e à Coordenação Regional de Ensino, para o exercício de 2013 através de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio da SEDF na internet.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON BENTO DA COSTA


CRE DE BRAZLÂNDIA
325.000,00
1.614,60
326.614,60
CAIC PROF BENEDITO CARLOS DE OLIVEIRA
265.461,00
9.315,00
274.776,00
CED 02 DE BRAZLÂNDIA
176.182,00
17.077,50
193.259,50
CED 03 DE BRAZLÂNDIA
274.294,00
15.525,00
289.819,00
CEE 01 DE BRAZLÂNDIA
170.242,00
4.657,50
174.899,50
CEF 01 DE BRAZLÂNDIA
130.794,00
10.867,50
141.661,50
CEF 02 DE BRAZLÂNDIA
244.152,00
15.525,00
259.677,00
CEF 03 DE BRAZLÂNDIA
139.244,00
7.762,50
147.006,50
CEF 04 DE BRAZLÂNDIA
65.822,00
1.345,50
67.167,50
CEF INCRA 08
334.076,00
10.867,50
344.943,50
CEF INCRA 09
135.190,00
4.657,50
139.847,50
CEF IRMÃ MARIA REGINA VELANES RÉGIS
374.064,00
7.762,50
381.826,50
CEF VENDINHA
153.290,00
7.762,50
161.052,50
CEI 01 DE BRAZLÂNDIA
99.111,00
6.210,00
105.321,00
CEI 02 DE BRAZLÂNDIA (escola nova)
181.902,00
6.210,00
188.112,00
CEM 01 DE BRAZLÂNDIA
148.898,00
10.867,50
159.765,50
CIL DE BRAZLÂNDIA
109.867,00
-
109.867,00
EC 01 DE BRAZLÂNDIA
73.815,00
6.279,00
80.094,00
EC 01 DO INCRA 08
243.436,00
13.972,50
257.408,50
EC 03 DE BRAZLÂNDIA
91.904,00
7.762,50
99.666,50
EC 05 DE BRAZLÂNDIA
65.364,00
6.210,00
71.574,00
EC 06 DE BRAZLÂNDIA
77.700,00
6.210,00
83.910,00
EC 07 DE BRAZLÂNDIA
53.718,00
6.210,00
59.928,00
EC 08 DE BRAZLÂNDIA
67.091,00
6.210,00
73.301,00
EC 09 DE BRAZLANDIA
105.280,00
7.762,50
113.042,50
EC ALMECEGAS
48.419,00
1.345,50
49.764,50
EC BUCANHÃO
79.749,00
1.345,50
81.094,50
EC CHAPADINHA
71.506,00
3.105,00
74.611,00
EC INCRA 06
52.758,00
3.105,00
55.863,00
EC INCRA 07
51.732,00
1.345,50
53.077,50
EC POLO AGRICOLA DA TORRE
58.230,00
1.794,00
60.024,00

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